JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei pretende atender uma demanda apresentada por pais de recém-nascidos e de filhos de até aproximadamente 3 anos, que utilizam fraldas, além de crianças com deficiência. Os mesmos solicitam um local minimamente apropriado e seguro para realizarem a troca de fraldas de seus filhos. 

Segundo dados da Fundação Seade, em 2016, foram 27.892 nascimentos na Região Metropolitana de Sorocaba, número extremamente considerável e relevante, para que nosso município crie uma legislação em favor desses pais. 

Há muito tempo a função de trocar as crianças deixou de pertencer somente às mulheres, os homens estão inseridos nesse contexto e muitas vezes o fraldário está localizado somente no banheiro feminino. O constrangimento também acontece quando o homem é pai de menina, pois a grande maioria dos banheiros infantis é junto dos adultos, inviabilizando o ingresso do pai no banheiro feminino.

No município de São Paulo, esta legislação já é uma realidade e os pais agradecem a conquista. É por isso que proponho o presente Projeto e conto com a adesão de todos os Nobres Pares para aprovação.